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Justiça decide que Cooperativa pode contratar médicos estatutários?

Geral

28.08.2014

“A Justiça do Rio Grande do Norte deu grande demonstração de bom senso e sensibilidade ao momento de dificuldades porque passa a assistência à saúde pública, devido à falta de profissionais médicos no mercado de trabalho”. A declaração é do secretário de Estado da Saúde Pública, Luiz Roberto Fonseca, ao tomar conhecimento, na manhã desta terça-feira (26), da decisão do desembargador Ibanez Monteiro que concedeu efeito suspensivo sobre o parecer de primeira instância que proibia o acúmulo de funções por parte dos profissionais médicos com vínculo efetivo no Estado. A decisão é cautelar e tem validade até o julgamento da apelação. A decisão anterior, do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, entraria em vigor em 1º de setembro, impedindo que médicos do próprio Estado (estatutários) assinassem contrato de prestação de serviço através das cooperativas médicas. Já o desembargado Ibanez Monteiro foi sensível ao argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed) de que a oferta de serviços de saúde essenciais à população ficariam prejudicados, caso a decisão fosse mantida, porque não haveria profissionais no mercado para executá-los. Segundo o secretário Luiz Roberto, se tal medida fosse tomada os serviços de pediatra, obstetrícia, clínica médica e cirurgias poderiam ser paralisados, comprometendo seriamente o Walfredo Gurgel, Deoclécio Marques (em Parnamirim), Hospital Santa Catarina, as UPAs e maternidades, além do Samu. “Ou seja, seria um grande problema para a assistência à saúde pública no Rio Grande do Norte”, disse o secretário. O procurador geral do Estado, Cristiano Feitosa, também comemorou a decisão do desembargador. “Isso evita o caos nos serviços médicos que necessitam de complementação por cooperativas porque não tem profissionais suficientes. Se a decisão se mantivesse, o Estado não conseguiria fechar as escalas porque os profissionais efetivos pediriam exoneração para ficar na Cooperativa Médica que financeiramente apresentam mais vantagem. Diante da carência de profissionais estatutários em determinadas especialidades, a Secretaria de Saúde Pública recorre aos serviços da Cooperativa Médica para atuar, principalmente, na urgência dos hospitais da rede pública. Ocorre que vários desses profissionais cooperados também possuem vínculo com o Estado, daí a decisão judicial, em primeira instância, ter considerado acúmulo de funções. Para o secretário da Sesap e para o procurador geral do Estado, a alternativa que poderá vir a atender a preocupação da Justiça será a convocação de um novo concurso público, cujo processo administrativo já foi iniciado pela atual gestão da Secretaria. “No último ano garantimos melhorias salariais para diversas categorias da Saúde Pública, inclusive ao médico, para que a carreira pública se torne mais atrativa aos profissionais. Além disso, estamos concluindo a gestão deixando pronto um edital de concurso público prevendo vagas para as especialidades mais carentes da Rede Estadual. Desta maneira, o Estado poderá suprir, num futuro breve, todos os cargos médicos e não vai precisar ficar tão dependente das contratações de cooperativas”, enfatiza. O secretário Luiz Roberto Fonseca disse que a Secretaria vem, através de sua auditoria interna, monitorando o cumprimento da carga horária dos profissionais que atuam tanto para o Estado quanto para as cooperativas. Ele ainda destacou o empenho da PGE, em nome do procurador Geral, Cristiano Feitosa, e seu adjunto João Carlos Gomes Coque, além da promotora Eloiza Bezerra Guerreiro, que acompanharam o andamento das audiências e realizaram um trabalho de sensibilização junto ao judiciário. Reprodução: Jornal de Hoje